TRF1 suspende decisão que impedia o registro de produtos que contenham glifosato

O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Kassio Marques, no exercício da presidência, suspendeu decisão da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia determinado, entre outras medidas, que a União não conceda novos registros de produtos que contenham como ingredientes ativos Abamectina, Glifosato e Tiram e que suspenda, no prazo de 30 dias, o registro de todos os produtos que utilizam destas substâncias até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua todos os procedimentos de reavaliação toxicológica.

A decisão foi tomada após a análise de suspensão de liminar feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao argumento de que a manutenção da liminar, da forma como posta, está provocando grave dano à economia e à ordem pública “devido ao banimento de três ingredientes ativos de grande relevância para a economia nacional”. A AGU também sustentou que a decisão liminar se baseou em estudos unilateralmente produzidos, sem qualquer caráter vinculante e sem que representem qualquer conclusão dos órgãos responsáveis pelo procedimento de reavaliação toxicológica. Por fim, alegou graves impactos na balança comercial brasileira estimada em R$ 25 bilhões, com risco de desabatecimento interno e quebra da produtividade e competitividade no mercado externo.

Ao analisar o caso, o presidente em exercício destacou estar caracterizada no caso grave lesão à ordem pública, sob o viés da ordem administrativa, “na medida em que ainda que caracterizada eventual demora pelo órgão competente no processo de reavaliação toxicológica, nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos Abamectina, Glifosato e Tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do País e à população em geral”.

O magistrado ainda explicou que os produtos que contém os princípios ativos questionados, “para obterem o registro e serem comercializados, já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes para tanto, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente, estando em uso há vários anos”.

Processo nº 1024317-50.2018.4.01.0000/DF
Decisão: 31/08/2018

Fonte: TRF1


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