Por considerar que o falecimento da mãe dos autores da ação decorreu da omissão do Estado na manutenção de uma rodovia pública, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito dos filhos de serem indenizados pela União por danos morais e materiais, além de receberem pensão alimentícia até os 25 anos de idade.
De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PM/MT), o acidente ocorreu em ponte estreita no Córrego do Gato, na BR 158, sentido Barra do Garças/MT, e não existia nenhuma sinalização de trânsito alertando sobre a condição da estrada.
Em seu recurso, o ente público sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que conduzia o veículo com falta de atenção.
Para o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, a ausência de sinalização na rodovia traduz, necessariamente, negligência do órgão estatal, no sentido de que é dever da União promover a vigilância e a manutenção ostensiva e adequada para proporcionar segurança àqueles que trafegam por estradas e rodovias.
“Por conseguinte, não há falar em culpa exclusiva da vítima ou, ainda, em culpa concorrente da vítima, considerando que nenhuma prova foi produzida para comprovar imprudência da vítima ao dirigir o veículo automotor que veio a capotar e cair dentro do Córrego, não sendo possível atestar a falta de atenção da motorista em rodovia que sequer possui qualquer sinalização”, destacou o magistrado.
Com isso, a Turma, por unanimidade, reconheceu os direitos dos autores de serem indenizados e de receberem pensão alimentícia até os 25 anos de idade e negou provimento ao recurso da União.
Processo nº: 2002.36.00.007914-6/MT
Data de julgamento: 28/08/2019
Data da publicação: 19/09/2019