TRF2 anula sentenças e determina redistribuição de três processos da Lava-Jato

A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou nesta quarta-feira, 6/3, as sentenças proferidas em três processos da Lava-Jato em que é réu o ex-governador Sergio Cabral. As decisões da turma ocorreram em questões de ordem levadas ao colegiado pela relatora, desembargadora federal Simone Schreiber. De acordo com o decidido pela segunda instância, as ações criminais deverão ser redistribuídas.

Um dos processos se refere à Operação C’est Fini. Na questão de ordem, os julgadores entenderam que a Justiça Federal não é competente para processar e julgar os fatos apurados. Com isso, os autos devem ser remetidos para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os outros dois procedimentos são derivados das Operações Ratatouille e Unfair Play 2. Nestes, a 1ª Turma concluiu ser incompetente o juízo de primeiro grau que julgou as ações, embora a competência permaneça na Justiça Federal.

Seguindo o entendimento dos desembargadores, o processo da Ratatouille deverá ser redistribuído por sorteio para uma das varas federais criminais do Rio de Janeiro, que terá 30 dias para ratificar ou não os atos decisórios expedidos na ação.

Já no processo da Unfair Play 2, em que também é réu o ex-presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Nuzman, as partes deverão ser ouvidas para que seja decidido sobre a possível competência da 10ª Vara Federal Criminal, para a qual foi distribuída a ação da Operação Unfair Play 1.

No caso da Operação C’est Fini, uma das fundamentações da decisão é que os fatos investigados não envolvem verba federal, e, além disso, não houve a prática de crime em prejuízo de bens, serviços ou interesse da União.

Com relação aos processos das Operações Ratatouille e Unfair Play 2, os desembargadores seguiram entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que os fatos tratados em ambas não são conexos às ações penais das Operações Calicute e Eficiência, estas sim de competência do juízo questionado.

O entendimento do Supremo também foi usado na fundamentação da decisão do TRF2 no processo da C’est Fini.

A Turma julgadora concluiu que não há identidade de objetos, as pessoas beneficiadas são diferentes, e as Operações Ratatouille e Unfair Play 2 têm linha investigativa distinta das ações penais das Operações Calicute e Eficiência.

A Operação C’est Fini apura a denúncia de pagamento de propinas a Sergio Cabral, para beneficiar a empresa Gelpar em contratações com o estado do Rio de Janeiro destinadas à prestação de serviços do “Poupa Tempo”.

A Operação Ratatouille investiga a acusação de pagamento de vantagens indevidas ao ex-governador em contratos de fornecimento de alimentos e serviços especializados de limpeza e administrativos para o estado.

Já a Operação Unfair Play 2 trata de pagamento de propinas na contratação de serviços terceirizados ao governo estadual, e para a compra de votos de membros da comissão que escolheria a cidade-sede dos Jogos Olímpicos de 2016.


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