A Oitava Turma Especializada do TRF2 manteve decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que obriga o Estado e a União, através do Instituto Nacional do Câncer (INCA), a prestar todo o tratamento necessário e, inclusive, fornecer os medicamentos a um paciente com câncer de pulmão.
O enfermo ajuizou ação na primeira instância por não ter conseguido internação no hospital, embora tenha procurado o INCA com a doença em estado avançado.
O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, relator do processo, lembrou que há nos autos a informação de que o INCA já vem prestando assistência ambulatorial ao autor da ação e destacou que a realização da cirurgia pedida em juízo “não é hábil a solucionar seu problema de saúde, trazendo, inclusive, riscos maiores para a vida da parte autora”.
Por fim, o magistrado ainda ressaltou o papel do Estado em relação à saúde pública: “é indiscutível a obrigação do Estado, consistente em promover e assegurar o direito fundamental à saúde, que deve contemplar a cidadania como um todo”, encerrou.