A 1ª Turma Especializada do TRF2 concluiu na quinta-feira, 16 de maio, o julgamento das apelações dos réus condenados em primeira instância na Operação Furacão, incluindo os contraventores Ailton Guimarães Jorge, o capitão Guimarães, ex-presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), e Aniz Abrahão David, o Anísio, presidente de honra da Beija-Flor de Nilópolis. O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 15.
Na sessão colegiada, o Tribunal, por unanimidade, fixou as penas de ambos em 23 anos e 29 dias de reclusão pelo crime de corrupção de agentes públicos. A 1ª Turma Especializada também os condenou por formação de quadrilha – neste caso, por maioria -, mas declarou a prescrição deste crime específico. Os dois réus já têm mais de 70 anos de idade e a lei processual assegura contagem diferenciada do prazo prescricional, nesta hipótese.
A Operação Furacão foi deflagrada em 2007 e desbaratou esquema de exploração ilegal de máquinas caça-níqueis em casas de bingo, com a participação de policiais e magistrados, que eram cooptados para impedir a fiscalização nos locais de jogo e fornecer liminares favoráveis à liberação de equipamentos apreendidos.
Ao todo, 23 réus foram condenados pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em 2012. Dentre eles estava o também contraventor Antonio Petrus Kalil, o Turcão, falecido em janeiro de 2019. Além de declarar extinta a punibilidade em relação a ele, a 1ª Turma Especializada, por unanimidade, absolveu o advogado Virgílio de Oliveira Medina, que havia sido condenado em primeiro grau à pena de dois anos e oito dias de reclusão.
No julgamento das apelações, o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, rejeitou 26 preliminares suscitadas pelas defesas dos réus, que dentre outras alegações, sustentaram a nulidade de interceptações telefônicas realizadas com autorização judicial, cerceamento de defesa e violação do direito ao contraditório.
Os advogados afirmaram que a primeira instância teria deixado de cumprir procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes a interceptação de ligações. Mas o relator rebateu os argumentos, explicando que as regras do CNJ são de 2008, portanto posteriores à época do inquérito conduzido em 2007.
Abel Gomes, no mérito, entendeu que as provas, que incluíram buscas e apreensões nos endereços dos réus e perícias técnicas, dentre outras, não deixam dúvidas sobre a materialidade e autoria dos fatos denunciados. Ainda entre as fundamentações do voto, o desembargador destacou que a Lei 9.615/1998 (Lei Pelé), que permitia o funcionamento dos bingos, não autorizava a exploração de máquinas caça-níqueis: “Não socorre à defesa a tese alegada de que havia leis estaduais permitindo o jogo eletrônico, visto que normas estaduais não podem confrontar com a competência de regramento federal”, esclareceu o magistrado.
Processo nº 0802985-90.2007.4.02.5101
Fonte: TRF2