A 2ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, condenou o ex-governador Anthony Garotinho pelo crime de quadrilha armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal). A decisão foi proferida no julgamento de apelações apresentadas pelo Ministério Público Federal e pelo político, que é candidato à eleição para o governo estadual do Rio de Janeiro em outubro. A pena foi fixada pela segunda instância em quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.
O Tribunal negou o recurso de Garotinho e aumentou a pena, que havia sido estabelecida pela primeira instância em dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. A 2ª Turma Especializada ainda ordenou a expedição de ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, para comunicar o resultado do julgamento. Caberá ao TRE decidir se o candidato ficará ou não inelegível.
A defesa de Anthony Garotinho ainda poderá apresentar recurso de embargos de declaração no TRF2. O instrumento é cabível para arguir obscuridade, omissão ou contradição na decisão do Tribunal, mas não serve para questionar o mérito.
Somente após o julgamento dos embargos, esgotando as possibilidades de recurso, deverá ser expedida a ordem de prisão contra o réu.
Garotinho fora condenado em primeiro grau no processo que investigou o esquema apurado na Operação Segurança Pública S.A., iniciado a partir de denúncia do Ministério Público Federal. O caso envolve a nomeação de policiais civis, que assumiam delegacias da Zona Oeste da capital fluminense para favorecer o contrabando de peças para máquinas de apostas e para permitir a exploração do jogo ilegal, pelo grupo comandado pelo contraventor Rogério Andrade.
Na apelação, a 2ª Turma Especializada confirmou a condenação de outros réus: o ex-chefe de Polícia Civil e ex-deputado Álvaro Lins (23 anos, quatro meses e 16 dias de reclusão); os policiais civis Alcides Campos Sodré Ferreira (quatro anos e seis meses), Daniel Goulart (dois anos e sete meses), Fábio Menezes de Leão (três anos e três meses), Mario Franklin Leite de Carvalho (nove anos e oito meses) e Ricardo Hallak (sete anos e um mês); e a mulher e o sogro de Álvaro Lins, Sissy Bullos Lins (quatro anos, seis meses e 7 dias) e Francis Bullos (quatro anos, seis meses e sete dias). Ainda, o colegiado absolveu a ex-mulher do ex-deputado, Luciana Gouveia dos Santos, que fora condenada em primeira instância.
Fonte: TRF2