TRF2 condena segurada do INSS a devolver valores recebidos por aposentadoria irregular

A 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou provimento a recurso interposto por J.P.A. em ação proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à declaração de enriquecimento sem causa da ora apelante, que teria obtido benefício previdenciário de forma fraudulenta, com a consequente devolução do valor recebido indevidamente.

Inconformada, a parte vencida recorreu da sentença, alegando, em síntese, que as verbas decorrentes da aposentadoria possuem natureza alimentar e, consequentemente, irrepetíveis, além da violação, pelo INSS, do devido processo administrativo.

O relator do acórdão, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, manteve a decisão de 1º grau, por entender, primeiramente, que “o fato de a impugnação da apelante não ter sido acolhida em âmbito administrativo não caracteriza ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.

Ao final, concluiu que “restou demonstrado que a apelante aposentou-se por tempo de serviço, sem a existência dos vínculos empregatícios declarados, de modo que decidir pelo não ressarcimento ao erário redundaria em enriquecimento ilícito da apelante, uma vez que recebeu provento de aposentadoria, sem a devida contribuição, onerando ilícita e injustamente a Administração Pública Federal”.

Processo 0171109-54.2016.4.02.5101


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