TRF3 garante à agricultora domínio de terreno ao lado de ferrovia

Para magistrado, documentos e testemunhas confirmaram a procedência do pedido.


Decisão do juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, garantiu a uma agricultora o domínio de um terreno de 495 metros quadrados situado na antiga estrada velha Rio-São Paulo, em São José dos Campos/SP. O local é próximo a uma ferrovia, área pertencente ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Segundo o magistrado, documentos e testemunhas confirmaram a procedência do pedido.

De acordo com o processo, a autora entrou com ação de usucapião, solicitando domínio do terreno localizado próximo à via férrea.

A mulher relatou que ocupou a propriedade nos anos 2000, quando só havia mato no local. Além disso, argumentou fazer cultivo de hortaliças, plantio de árvores e ter construído edificação com telhado para colher água da chuva.

“Os documentos anexados à inicial constituem prova suficiente da posse do imóvel usucapiendo há muitos anos, sem qualquer interrupção ou oposição, principalmente pela certidão do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis”, ressaltou o magistrado.

O juiz federal não acatou o argumento da União de que o imóvel estaria confrontando área não operacional da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA).

“A planta e memorial descritivo atestam que a faixa da RFFSA foi respeitada, consignando que não houve invasão de terras. Sendo delimitada precisamente a área da União, essa discussão ficou desprovida de sentido”, concluiu.

Assim, o magistrado assegurou à autora o direito ao domínio do terreno.

Usucapião 5001011-80.2020.4.03.6103


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