Concretizada a desapropriação do imóvel, os expropriados serão devidamente indenizados pelo valor de mercado: as benfeitorias pagas em dinheiro e a terra nua em títulos da dívida agrária.
A 1ª Vara Federal de São Mateus-ES, mediante decisão proferida nos autos da Ação de Desapropriação nº 0000349-17.2012.4.02.5003, determinou, no dia 5 de dezembro de 2024, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA seja imitido na posse da propriedade rural denominada Fazenda Florestas e Texas, com área de 791,4792 hectares, situada na zona rural de São Mateus-ES.
Em 19 de março e em 12 de julho de 2010, foram firmados, à época pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dois decretos que declararam as terras como de interesse social para fins de reforma agrária, ensejando assim o ajuizamento, em 16 de maio de 2012, da ação de desapropriação pelo INCRA.
Os presidentes da República que sucederam Luiz Inácio Lula da Silva – Dilma Roussef, Michel Temer e Jair Messias Bolsonaro – não revogaram e nem alteraram os referidos decretos, que permaneceram vigentes.
Os desapropriados, ao longo dos últimos anos, propuseram duas ações judiciais objetivando a anulação dos decretos presidenciais (processos nº 0000298-74.2010.4.02.5003 e 0000363-69.2010.4.02.5003), vindo a obter êxito parcial, já que lograram excluir dos efeitos dos decretos somente uma área, denominada Fazenda Dois Irmãos.
Por outro lado, todas as demais áreas rurais da família, após o trâmite das duas ações mencionadas, continuaram sendo reconhecidas como grande propriedade improdutiva, passível de reforma agrária.
Perícia
Nos autos do processo nº 0000363-69.2010.4.02.5003, foi realizada perícia judicial, conduzida por expert nomeado pelo Poder Judiciário, cujo laudo concluiu que o imóvel, patrimônio da família Bettim, é grande propriedade rural improdutiva.
O laudo pericial foi submetido ao contraditório e à ampla defesa e veio então a ser proferida a sentença de mérito que manteve as áreas de terras como objeto de desapropriação.
Os desapropriados apelaram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, mas o recurso foi rejeitado, mantendo-se assim a sentença dada pela 1ª Vara Federal de São Mateus-ES, decisão que transitou em julgado em 24 de abril de 2023, data a partir da qual não cabe mais a interposição de outros recursos.
Foi com lastro nessa sentença de mérito proferida nos autos da citada ação anulatória nº 0000363-69.2010.4.02.5003 que a imissão de posse foi judicialmente deferida ao INCRA.
Indenização
O INCRA, ao ajuizar a ação, providenciou o depósito bancário da indenização devida aos desapropriados com base no laudo produzido administrativamente pela própria autarquia federal, restando agora pendente uma perícia judicial para aferição desse valor e eventual correção ou atualização do preço a ser pago à família Bettim em razão da desapropriação do imóvel.
Apesar da determinação de imissão na posse, a decisão proferida pela 1ª Vara Federal de São Mateus-ES assegurou que nenhum membro da família será retirado de sua residência, já que todas as casas da propriedade se encontram em lote que permanecerá com um dos desapropriados, agora na condição de assentado em virtude de direito de preferência.
A decisão permitiu também que a família Bettim promova a colheita de café e pimenta produzidos na safra deste ano. Por outro lado, foi estabelecida multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) caso venha a ocorrer qualquer resistência ou obstrução ao cumprimento da ordem de desocupação, seja pelos desapropriados, seja por terceiros, multa que eventualmente incidirá sobre o próprio depósito da indenização.
Essa medida foi adotada pelo Poder Judiciário a fim de que não seja necessário o uso da força para que a decisão venha a ser obedecida, de modo que qualquer intervenção policial ocorrerá apenas em caso de irremediável desobediência e obstrução à justiça.
Veja a reportagem sobre a matéria na revista Oeste:
Justiça do Espírito Santo atende pedido do Incra de Lula e manda família sair da própria fazenda
Veja a repostagem sobre a matéria na revista ConexãoSafra:
Família Bettim e Incra: entenda a disputa por terras em São Mateus