O juiz federal Gustavo Arruda Macedo negou pedidos apresentados por três deputados estaduais do Rio de Janeiro presos preventivamente por determinação do TRF2. Luiz Martins, Marcos Abrahão e Francisco Manoel de Carvalho (este mantido em prisão domiciliar por ordem do Superior Tribunal de Justiça) são investigados na Operação Furna da Onça. Eles pediam autorização para saída temporária da prisão, a fim de tomar posse na Alerj no dia 1º de fevereiro, juntamente com os demais parlamentares eleitos para a próxima legislatura.
Gustavo Arruda de Macedo está convocado em substituição ao relator do processo no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, que está de férias. O pedido de Luiz Martins foi protocolizado na sexta-feira, 25/1, e os dos outros dois deputados foram recebidos na quarta, 30. Em sua fundamentação, o juiz lembrou que a 1ª Seção Especializada do Tribunal, quando da decretação das prisões preventivas, entendeu pela necessidade de afastar os deputados acusados do contato com servidores e agentes políticos da Alerj. Com isso, Gustavo Arruda Macedo ponderou que haveria risco ao cumprimento da medida, caso fosse permitida a participação deles na cerimônia de posse.
Ainda, o magistrado destacou que o deferimento do pedido poderia, em tese, estender-se aos demais investigados reeleitos, resultando no irremediável contato dos denunciados entre si: “Portanto, diante de tudo até aqui externado, o pedido de autorização de saída temporária para tomar posse nas dependências da Alerj mostra-se, no caso concreto, absolutamente incompatível com a prisão preventiva decretada, sobretudo como os motivos que a ensejaram diante do apontado risco de reiteração e à instrução criminal que decorreriam do próprio exercício do mandato parlamentar”, concluiu.
Por fim, Gustavo Arruda Macedo observou que, de acordo com o regimento da Alerj, caberá ao presidente da Casa apreciar a possibilidade de ser dada posse aos deputados na unidade prisional ou na casa do parlamentar em prisão domiciliar: “(…)são questões que devem ser submetidas à oportuna e prévia apreciação do Excelentíssimo Presidente em Exercício da Alerj, o Deputado Estadual André Ceciliano (e eventualmente aos demais componentes que atualmente funcionam junto à Mesa Diretora), autoridades privativamente incumbidas de deliberar sobre o cabimento dessas medidas administrativas afetas ao ato da posse em si, como formalidade”.
Mas o juiz acrescentou que “o que é preciso ter em mente é que para os Estaduais preventivamente presos nestes autos (ainda que em regime domiciliar), o exercício das atividades parlamentares já retrataria o risco de reiteração e influência na instrução que a 1ª Seção Especializada desta Corte, por decisão unânime, coibiu através da decretação da prisão, decisão que até o momento, não foi infirmada pelas instâncias Superiores”.
Veja a decisão.
Processo 01008235720184020000
Fonte: TRF2