A 1ª Seção Especializada do TRF2, por unanimidade, negou na quinta-feira, 25/10, pedido do ex-candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho. O político pretendia que fosse declarada a suspeição do relator do processo no qual ele foi condenado, por quadrilha armada, à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.
A condenação fora determinada em julgamento realizado no dia 4/9, pela 2ª Turma Especializada, que, também por unanimidade, acompanhou o voto do relator, desembargador federal Marcello Granado. A defesa de Garotinho apresentou o pedido de exceção de suspeição, sustentando que o magistrado teria motivos políticos para condená-lo, já que supostamente teria manifestado apoio no Facebook ao candidato e ex-juiz federal Wilson Witzel.
Mas o relator do recurso, desembargador federal Abel Gomes, rebateu os argumentos de Garotinho, lembrando que Marcello Granado apenas compartilhara em seu perfil uma postagem do promotor de justiça Marcelo Rocha Monteiro. A publicação na rede social é de uma entrevista concedida por Wilson Witzel à imprensa. Abel Gomes explicou, em seu voto, que o ex-juiz fala na matéria sobre questão jurídica envolvendo a legítima defesa e que, por isso, o promotor de justiça a postou com o comentário “até que enfim um candidato que conhece o Código Penal”.
A entrevista e o comentário de Marcelo Monteiro foram replicados por Marcello Granado em seu próprio perfil. Abel Gomes entendeu que a motivação do magistrado, que é professor de direito processual penal, foi acadêmica e não política: “A postagem não representa manifestação de apoio político ou engajamento em campanha eleitoral e nem sequer demonstra inclinação para votar no candidato Wilson Witzel”, concluiu.
O Código de Processo Penal estabelece nos artigos 252 e 254 as hipóteses em que o juiz deve se declarar suspeito para julgar o processo. O relator Abel Gomes explicou que o caso não se enquadra em qualquer uma delas e destacou que Garotinho trocou de advogado quatro vezes, durante a tramitação do processo penal em que é réu.
A ação chegou a ser encaminhada por Marcello Granado para a Defensoria Pública da União atuar, na falta de advogado constituído, mas o ex-governador pediu à DPU que deixasse de apresentar defesa ao Tribunal. Para o desembargador, essas teriam sido manobras do acusado, com o objetivo de “criar entraves, tentando procrastinar o julgamento do processo cujo resultado poderia ensejar causa de inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa”.
Encerrando o voto, o desembargador federal Abel Gomes lembrou que, de fato, a candidatura de Garotinho foi anulada pelo Tribunal Superior Eleitora (TSE), mas não em razão da condenação no TRF2 e sim por conta de decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que o condenara em julho por improbidade administrativa dolosa e enriquecimento ilícito. Na Justiça Estadual o caso envolve desvios de R$ 234,4 milhões da área de Saúde do Rio de Janeiro, entre 2005 e 2006.
Entenda a condenação por quadrilha armada
No dia 4/9, a 2ª Turma Especializada do TRF2 condenou o ex-governador Anthony Garotinho pelo crime previsto no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal. A decisão foi proferida no julgamento de apelações apresentadas pelo Ministério Público Federal e pelo político.
Na primeira instância, Garotinho fora condenado por envolvimento no esquema apurado na Operação Segurança Pública S.A. O caso envolve a nomeação de policiais civis, que assumiam delegacias da Zona Oeste da capital fluminense para favorecer o contrabando de peças para máquinas de apostas e para permitir a exploração do jogo ilegal, pelo grupo comandado pelo contraventor Rogério Andrade.
Na apelação, a 2ª Turma Especializada confirmou a condenação de outros réus: o ex-chefe de Polícia Civil e ex-deputado Álvaro Lins (23 anos, quatro meses e 16 dias de reclusão); os policiais civis Alcides Campos Sodré Ferreira (quatro anos e seis meses), Daniel Goulart (dois anos e sete meses), Fábio Menezes de Leão (três anos e três meses), Mario Franklin Leite de Carvalho (nove anos e oito meses) e Ricardo Hallak (sete anos e um mês); e a mulher e o sogro de Álvaro Lins, Sissy Bullos Lins (quatro anos, seis meses e 7 dias) e Francis Bullos (quatro anos, seis meses e sete dias). Ainda, o colegiado absolveu a ex-mulher do ex-deputado, Luciana Gouveia dos Santos, que fora condenada em primeira instância.
Processo nº 0100741-26.2018.4.02.0000
Fonte: TRF2