A 5ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido da empresa Du’Walker Dermo-Estética Ltda, que pretendia a suspensão da Resolução nº 56, de novembro de 2009, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. A norma proibiu, em todo o território nacional, “a importação, recebimento em doação, aluguel, comercialização e o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseados na emissão de radiação ultravioleta”. O relator do caso no TRF2 é o desembargador federal Castro Aguiar.
A empresa argumentou, nos autos, que amarga prejuízos com a edição da resolução, pois teria ficado impossibilitada de utilizar comercialmente o equipamento para bronzeamento artificial com finalidade estética. Já a Anvisa, sustentou que a edição do ato normativo visa à proteção da saúde da população, considerando a divulgação de estudo elaborado Agência Internacional para Pesquisa sobre Câncer, instituição ligada à Organização Mundial de Saúde, noticiando “a inclusão da exposição às radiações ultravioleta geradas pelos equipamentos de bronzeamento na lista de práticas e produtos carcinogênicos para humanos”.
No entendimento do desembargador federal Castro Aguiar, a resolução da Anvisa deve ser considerada legal, “haja vista o poder normativo-regulamentar conferido legalmente à agência e especialmente por se tratar de seara tão relevante como a saúde coletiva e a qualidade de vida da população brasileira, prevalecendo, no caso, a supremacia do interesse público sobre o privado”, ressaltou.
Proc.: 2010.02.01.002362-9