Cooptados pela máfia japonesa, réus fugiram para o Brasil após o crime.
A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, condenou dois brasileiros a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de extorsão mediante sequestro com morte da vítima, ocorrido em Nagoya/Japão, em 2001. Os réus eram ligados à máfia japonesa Yakuza. A sentença é de 24/6.
Para a magistrada, a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas conforme provas obtidas pela polícia japonesa, depoimentos das testemunhas, interrogatório dos réus, laudos periciais e filmagens.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2017, em atendimento a pedido de cooperação internacional formulado pelo Japão, devido à fuga dos réus rumo ao Brasil. No mesmo ano, a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou a prisão preventiva dos réus.
O caso
De acordo com a denúncia, no dia 1/9/2001, os réus brasileiros e outros sete indivíduos (cinco japoneses integrantes da máfia asiática, já processados criminalmente no país asiático, e dois brasileiros ainda foragidos) sequestraram um empresário japonês, mediante graves ameaças, seguidas de violências físicas e tiros mortais, com o fim de obterem dinheiro como condição de resgate.
Segundo investigações da polícia japonesa, a vítima era envolvida com atividades da facção nipônica e, semanas antes, havia se desentendido com um mafioso, que lhe devia milhões de ienes (moeda japonesa).
Em razão da violência física empregada pelos agressores (como golpes com tacos de beisebol e golfe, chave de roda, pé de cabra e tiros de arma de fogo), o sequestro resultou na morte da vítima. Eles também provocaram graves lesões corporais à companheira do empresário, com uso de arma de fogo.
Conforme os autos, os réus subtraíram da vítima 1,6 milhão de ienes (equivalente a R$ 47 mil), mais sete objetos de valor, como colar e relógio. Além disso, exigiram da companheira a quantia de 50 milhões de ienes (algo em torno de R$ 1,5 milhão), como condição para o suposto resgate do empresário, sem que ela soubesse que o companheiro se encontrava falecido. Desse montante, os brasileiros receberiam, como recompensa, a quantia entre 50 mil e cem mil ienes.
Ao analisar o caso, a magistrada salientou que os depoimentos colhidos na instrução, por meio de carta rogatória, e os prestados perante a autoridade policial japonesa comprovaram que os brasileiros foram arregimentados pela associação criminosa para a prática do crime, sob a promessa de recompensa, tendo plena ciência de que iriam tomar parte na ação contra o empresário. Para praticarem o ato, utilizaram roupas e equipamentos de trabalhadores da construção civil.
“Os acusados exerceram papel central na execução da extorsão mediante sequestro. A vítima foi surpreendida na via pública em frente ao seu apartamento, tendo sido agredida, dominada e colocada à força no porta-malas do automóvel utilizado pelos executores do sequestro, para viabilizar o seu transporte para o local do cativeiro, não restando dúvidas, portanto, acerca da consumação do delito”, ressaltou.
Assim, a juíza federal Maria Isabel do Prado condenou os dois brasileiros à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, previsto no artigo 159, caput, e parágrafo 3º, do Código Penal.
Ação Penal 0014740-63.2016.4.03.6181