Sentença estabeleceu indenização por danos materiais e morais.
A 4ª Vara Federal de Santos/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar um cliente em R$ 73.098,00, por danos materiais, decorrentes de saques fraudulentos em conta corrente. A sentença, da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, determinou também o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A magistrada considerou que a ré se mostrou negligente na apuração da denúncia formulada pelo cliente. “A Caixa ignorou a situação atípica e grave diante de vários débitos de valores elevados”, afirmou.
O correntista narrou que contestou administrativamente as movimentações desconhecidas na conta, assim que as percebeu. Além disso, registrou dois boletins de ocorrência. O cliente sustentou que outras 14 operações, não reconhecidas por ele, foram feitas sem que nenhuma providência fosse adotada pela Caixa.
A instituição financeira alegou não ter identificado irregularidades e contestou a responsabilidade pelas operações.
Para a juíza federal Alessandra Nuyens Aranha, a ré apresentou conduta contraditória. “Posteriormente, a Caixa juntou ao processo relatório em que confirma a existência de indícios de fraude eletrônicos relacionada às transações”, salientou.
Por fim, a magistrada enfatizou o que prevê o artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. “Cabe ao fornecedor do serviço responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores”, concluiu.
Processo nº 5002549-59.2021.4.03.6104