TRF3 condena estelionatário que usou documento falso para levantar precatório de R$ 99 mil na Caixa

Réu ainda tentou obter outro saque no valor de R$ 132 mil.


5ª Vara Federal Criminal/SP condenou um homem a seis anos e cinco meses de reclusão por estelionato consumado e tentado contra a Caixa Econômica Federal, em razão de levantamento de um precatório e tentativa de levantar outro. A decisão foi proferida no dia 23/5, pelo juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho.

Para o magistrado, a materialidade do crime ficou comprovada nos autos, “especialmente através dos comprovantes de levantamento judicial dos precatórios, do depoimento dos funcionários da Caixa e da contestação formalizada pela vítima, cujo precatório foi sacado de forma fraudulenta”.

De acordo com a denúncia, o réu atuou com a ajuda de terceiros para obter o levantamento de um precatório no valor de R$ 99.241,31 e tentou obter outro no valor de R$ 132.296,91, fazendo uso de documentos falsos em ambos os casos.

O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho salientou que a autoria dos crimes também ficou comprovada, entre outros aspectos, pela transferência de grande parte do valor do precatório sacado para conta bancária de titularidade do réu.

“A proeminência do papel desempenhado pelo réu ficou claramente vislumbrada diante do quadro que o aponta como sendo o responsável pela obtenção de dados para a inserção de nomes de advogados em instrumentos de mandatos fraudulentos com o objetivo de efetuar saques indevidos de precatórios”, afirmou o magistrado.

Por fim, o juiz federal condenou o réu às penas previstas pelos artigos 171, § 3º e 14, inciso II, do Código Penal.

Processo n° 0001715-49.2018.4.03.6104


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