TRF3 condena magistrado, servidor, perito e advogadas a penas de 9 a 39 anos de prisão por cobrança de propina para liberação de precatórios em São Paulo

Para Órgão Especial, réus praticaram corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação.


O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou o juiz federal Leonardo Safi de Melo, o servidor Divannir Ribeiro Barile, um perito e duas advogadas a penas de nove a 39 anos de prisão por crimes relacionados à liberação de precatórios na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

As condenações resultaram de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto de 2020, a partir de investigações realizadas pela Polícia Federal na “Operação Westminster”. Segundo o MPF, o magistrado escolhia processos milionários e, com a ajuda de servidores e advogados, cobrava propina para expedir decisões.

Em sessão realizada no dia 29/6, o Órgão Especial finalizou o julgamento iniciado em 14/2.

O colegiado condenou o magistrado pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e obstrução de investigação sobre organização criminosa à pena de 39 anos, oito meses e seis dias de reclusão e a 164 dias-multa. Também foi imposta a perda do cargo de juiz federal e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da penalidade.

O servidor foi condenado por peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro à pena de 35 anos, dez meses e 26 dias de reclusão, e a 150 dias-multa. Além disso, foi a aplicada a perda do cargo de técnico judiciário, bem como a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

O perito foi condenado pelos crimes de peculato, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro à pena de 20 anos de reclusão e 80 dias-multa. As duas advogadas foram condenadas pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro a penas de 17 e nove anos de reclusão.

Ação Penal 5021828-44.2020.4.03.0000


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