Entidade fornecia graduação e pós-graduação em pedagogia em desacordo com normas do MEC.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão liminar que impede o Instituto Educacional Henry Wallon Noroeste de fornecer cursos superiores em desacordo com normas do Ministério da Educação (MEC), ainda que por meio de contratos com outras entidades de ensino, sob pena de multa de R$ 1 milhão por curso ou turma aberta em funcionamento irregular.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) busca a reparação dos danos a direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos causados pela oferta irregular de curso de nível superior, bem como a nulidade de todos os diplomas expedidos.
A liminar concedida em primeira instância constatou que a entidade fornecia, desde 2015, graduação de licenciatura em pedagogia e pós-graduação na mesma área, na cidade de Coxim/MS, em parceria ilegal com a Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC), de São Paulo, que validava os diplomas. A carga horária também estava abaixo do mínimo legal. Há informações de cursos concluídos em um único ano, com aulas duas vezes ao mês.
O instituto educacional recorreu da decisão e afirmou que, desde 2016, possuía atividades totalmente voltadas à educação infantil e fundamental. Alegou ainda que a entidade não se confundia com o Instituto Cristal Noroeste, também acusado da mesma prática e abrangido pela liminar.
Ao analisar o recurso no TRF3, a relatora do processo, desembargadora federal Mônica Nobre, constatou que ambas as instituições pertencem à mesma pessoa, sem ter sequer personalidade jurídica dissociada de seu proprietário. Além disso, verificou que, após a liminar, houve notícia nos autos de novos contratos educacionais irregulares. Ao manter a liminar, ela declarou que “a suspensão das atividades é essencial para evitar a reiteração da conduta”.
Agravo de Instrumento 5003852-58.2019.4.03.0000