TRF3 determina que INSS conceda pensão por morte a mãe de segurado

Autora da ação comprovou dependência financeira.


A 11ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de pensão por morte a uma mulher que comprovou dependência financeira em relação ao filho, morto em março de 2022, aos 25 anos de idade. A sentença, de 25/4, é da juíza federal Gisele Bueno da Cruz de Lima.

Quando morreu, o filho estava sem emprego formal, mas desfrutava do “período de graça”, lapso temporal em que a condição de segurado é preservada.

Com base em provas documentais e testemunhais, a magistrada considerou que, mesmo desempregado, o segurado, que era enfermeiro, permaneceu responsável pelas despesas domésticas utilizando a renda de trabalhos informais.

“Evidencia-se que a autora dependia economicamente do filho falecido, de forma permanente e substancial, restando demonstrado que ele era solteiro, residia com a mãe e arcava com as despesas do lar em comum”, afirmou.

Segundo a juíza federal, mesmo que a autora trabalhasse e auferisse renda mensal, como cozinheira e auxiliar de limpeza, o salário era modesto e o filho possuía rendimento superior.

A autarquia deverá implementar o benefício desde a data da morte e pagar prestações em atraso entre março de 2022 e março de 2023.

Processo nº 5030590-90.2022.4.03.6301


Fonte: https://web.trf3.jus.br/noticias-sjsp/Noticiar/ExibirNoticia/797-decisao-determina-que-inss-conceda-pensao-por-morte


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento