TRF3: DNIT e empresa de pavimentação devem indenizar seguradora por acidente automobilístico em rodovia federal

Sinistro ocorreu por mau estado de conservação da BR 158, no município de Água Boa/MT.


A 4ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa de pavimentação a indenizarem uma companhia de seguros em R$ 81 mil, por danos materiais decorrentes de acidente automobilístico ocorrido na rodovia BR 158, no município de Água Boa/MT.

Para a juíza federal Raquel Fernandez Perrini, ficou comprovado que o capotamento do veículo foi causado pelo mau estado de conservação da rodovia.

A seguradora, autora da ação, sustentou que o acidente decorreu da negligência da administração pública. Relatou que o segurado conduzia uma picape na rodovia federal, quando foi surpreendido por buracos na pista. Ao tentar desviar de um caminhão, perdeu o controle do automóvel e capotou.

O DNIT alegou inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e responsabilizou a empresa de pavimentações pela manutenção do trecho onde ocorreu o sinistro. Esta, por sua vez, atribuiu a culpa ao condutor.

Segundo a juíza federal Raquel Perrini, documentos demonstraram que os buracos existentes no local e a falta de sinalização sobre o perigo provocaram o acidente. Além disso, não houve evidência de falta de zelo na condução do veículo.

“Em sintonia com as provas, ficou comprovado que o DNIT descumpriu encargos que lhe são impostos pela Lei 10.233/2001, assim como a empresa contratada, em especial os deveres de manutenção, conservação, fiscalização e sinalização da pista”, concluiu.

Processo nº 0013561-17.2014.4.03.6100


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