TRF3: Empresário e irmão são condenados por extração ilegal de areia e minério

Réus exploraram recursos pertencentes à União sem as devidas licenças ambientais.


O juiz federal Renato Barth Pires, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP, condenou um sócio-administrador de uma empresa de mineração e seu irmão a penas de cinco e um ano de reclusão, respectivamente, além do pagamento de multa, pela prática do crime de exploração ilegal de areia e minerais na região de Caçapava e São José dos Campos, interior paulista.

De acordo com o magistrado, a materialidade do crime ficou comprovada por meio de laudo pericial. A área da cava ocorreu fora da zona urbana, próxima à margem direita do Rio Paraíba do Sul, em Área de Preservação Permanente (APP).

“Além disso, não se encontra em zona de mineração, onde é permitida a extração de areia, mas em zona de recuperação, tendo ocorrido interferências significativas em área de proteção,” afirmou o juiz federal Renato Barth Pires.

Quanto à autoria, o magistrado entendeu estar comprovada a participação dos réus. “As provas produzidas indicam que o réu era o responsável pela empresa e, após um período de tempo, passou a comercializar o material por intermédio de seu irmão.”

O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, relatou que os homens exploraram areia no período de 2007 a 2016, no município de Caçapava/SP.

Também executaram, entre 2011 e 2016, extração e lavra de recursos minerais sem o título autorizativo ambiental emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). As mesmas condutas e crimes foram realizados em São José dos Campos/SP, no período de novembro de 2014 a agosto de 2015.

A denúncia também narrou que os réus causaram danos à área de preservação permanente do Rio Paraíba do Sul, por meio corte de espécimes arbóreos, nativos remanescentes e de recomposição, além de transportarem e comercializarem a areia sem autorização legal.

“Caracterizadas a materialidade e a autoria, impõe-se um juízo de procedência da ação penal”, concluiu o magistrado. Assim, julgou procedente o pedido e condenou os réus a penas de cinco e um ano de detenção, além do pagamento de multa.

A empresa de mineração terá de pagar multa no valor de R$ 50 mil e não poderá exercer atividades de extração mineral, pelo prazo de cinco anos, bem como contratar com o Poder Público, obter subsídios, subvenções ou doações, pelo mesmo período.

Ação Penal nº 0003263-20.2015.4.03.6103


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