TRF3: Empresários são condenados por apropriação indébita previdenciária

Sentença condenatória também envolve duas sócias.


A 2ª Vara Federal de Franca/SP condenou dois irmãos, empresários do ramo de fabricação de calçados, e duas sócias à prisão por apropriação indébita de contribuição previdenciária. A sentença, de 21/11, é do juiz federal Samuel de Castro Barbosa Melo.

A ação penal resultou de três representações fiscais para fins penais, da Receita Federal, que identificaram a retenção, em 2011 e 2012, de contribuições de segurados não repassadas à Previdência Social, no total de R$ 151.154,62 em valores da época.

A investigação envolveu três empresas do mesmo grupo, sendo duas delas constituídas em nome de então funcionárias que passaram a figurar como sócias de empresas na verdade geridas por eles, recebendo pro labore de um salário mínimo, conforme depoimentos de testemunhas.

“O farto conjunto probatório evidencia o modus operandi empregado pelos acusados para se eximirem da responsabilidade pelo pagamento dos débitos trabalhistas e dos tributos, bem como para embaraçarem a fiscalização, valendo-se da constituição de sociedades empresárias, com objeto social semelhante, a fabricação de calçados, por meio de interpostas pessoas integrantes de seu quadro societário”, afirmou o magistrado, em relação aos dois irmãos.

Segundo o juiz federal, as ex-funcionárias, “de forma livre, consciente e voluntária, colaboraram, ainda que minimamente, na condição de partícipe material”, para a prática do crime de apropriação indébita previdenciária por meio de “subterfúgios e simulações fraudulentas”.

Os empresários foram condenados a dois anos, dez meses e seis dias de reclusão e ao pagamento de 63 dias-multa. As duas sócias receberam as penas de um ano, seis meses e 21 dias de reclusão e oito dias-multa.

As empresas tiveram a falência declarada pela 3ª Vara Cível de Franca.

Processo nº 0002072-41.2014.4.03.6113


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