TRF3: Estrangeiro hipossuficiente tem direito à expedição gratuita de carteira de identificação

Autor de mandado de segurança comprovou não ter como pagar pela documentação, essencial para o exercício de direitos fundamentais.


O desembargador federal Souza Ribeiro, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou a isenção do pagamento de taxas a estrangeiro hipossuficiente para a regularização de documentos no Brasil. O magistrado afirmou que deve ser garantida a expedição da documentação de forma gratuita, quando comprovada a falta de condição financeira do indivíduo, por se tratar de condição essencial para o exercício de direitos fundamentais.

O estrangeiro relatou que compareceu à Delegacia de Polícia Federal para a expedição do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), porém se deparou com as seguintes taxas: primeira via da carteira de estrangeiros (R$ 204,77), pedido de permanência (R$ 168,13) e registro de estrangeiro (R$ 106,45), totalizando R$ 479,35.

Inconformado, ajuizou um mandado de segurança alegando que não possuía capacidade econômica para pagar os valores cobrados sem o comprometimento de seu sustento e de sua família. Argumentou ainda não ter emprego formal e não receber renda fixa. No entanto, o pedido foi indeferido em primeira instância e o estrangeiro, então, apelou ao TRF3.

Ao analisar o recurso, Souza Ribeiro salientou que a Lei de Migração nº 13.445/17, em seu artigo 113, parágrafo 3º, prevê a isenção de taxas para expedição de documento de identificação: “Não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica”.

O desembargador federal afirmou que a Constituição Federal não prevê distinções entre nacionais e estrangeiros quanto ao exercício de direitos fundamentais. “Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição, fica afastada a cobrança de taxas concernentes à regularização de estrangeiros no país”, concluiu.

Por fim, determinou a reforma da sentença de primeira instância, a fim de garantir a gratuidade dos documentos ao estrangeiro hipossuficiente.

Apelação Cível 0014031-77.2016.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3


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