TRF3: Falso delegado da Polícia Federal é condenado

Casaco, distintivo e crachá falsificados eram utilizados para obter vantagens ilícitas.


A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um homem a cinco anos e cinco meses de reclusão por uso indevido de símbolos públicos e tráfico de influência. A sentença é da juíza federal Bárbara de Lima Iseppi.

Para a magistrada, documentos e testemunhas comprovaram que o réu utilizava publicamente crachá e distintivo com símbolo da Polícia Federal falsificados e se passava por servidor da instituição.

De acordo com a denúncia, entre maio de 2021 e fevereiro de 2022, o acusado se identificou como delegado de Polícia Federal com a finalidade de obter vantagens indevidas.

O falso servidor atuava nas proximidades da unidade da Polícia Federal, localizada na Zona Norte da cidade de São Paulo, onde foi preso. Ele oferecia, entre outras atividades ilícitas, facilitar e assessorar estrangeiros no processo de naturalização.

Segundo a magistrada, o réu se identificava como delegado para influenciar particulares e funcionários públicos na obtenção de benefícios.

Assim, a juíza federal condenou o réu pelos crimes dos artigos 296, parágrafo 1º, inciso III, e 332, do Código Penal, à pena de cinco anos, cinco meses e 15 dias de reclusão e 26 dias-multa.

Ação Penal nº 5000020-93.2022.4.03.6181


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