Pai foi demitido da Petrobras após participar de greve em 1983.
A 8ª Vara Federal de Campinas/SP condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais, ao filho de um anistiado político demitido em julho de 1983, após participar de greve da Petrobras. A sentença, de 21/11, é do juiz federal Raul Mariano Junior.
“Os dissabores da demissão do pai do autor, em virtude da participação na greve geral dos petroleiros, dispensam questionamentos e provas. A sua rotina diária foi subitamente interrompida e a dignidade afrontada em virtude de ações tidas como subversivas, o que certamente influenciou seu psicológico pela humilhação sofrida e rejeição ao convívio social”, afirmou o magistrado.
A União alegou prescrição, competência administrativa e ausência de comprovação de dano efetivo, de nexo de causalidade e de responsabilidade civil.
O juiz federal reconheceu o direito de sucessores à reparação por danos morais e à imprescritibilidade da pretensão indenizatória em razão de perseguição política durante a ditadura militar (1964-1985).
O ministro da Justiça já havia declarado a condição de anistiado político e concedido reparação econômica com base na Lei nº 10.559/2002. Para o juiz federal, o fato evidencia a responsabilidade objetiva do Estado.
Segundo o magistrado, o valor da indenização deve “servir para confortar o ofendido e dissuadir a autora da ofensa, da prática de outros atentados, tendo em vista o caráter preventivo e repressivo”.
Processo nº 5000688-35.2021.4.03.6105