TRF3: Funcionária pública celetista com filho autista obtém o direito de ter a jornada de trabalho reduzida

Decisão diminui período de 8 para 6 horas diárias e permite a realização de dois dias por semana de trabalho remoto.


A 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP determinou que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (Crefito3) reduza a jornada de trabalho de 8 para 6 horas diárias de uma funcionária que possui um filho autista, sem alteração salarial ou necessidade de compensação. A decisão, do dia 17 de outubro, é do juiz federal Marcio Martins de Oliveira.

Para o magistrado, apesar de não existir lei expressa sobre o tema, a autarquia corporativa exerce atividade típica de Estado e está submetida ao regime jurídico administrativo, e, por isso, é possível a extensão de regra protetiva da Lei 8.112/90.

“Não vejo como possível conferir-lhes prerrogativas próprias do Estado e, ao mesmo tempo, excluir-lhes da observância de deveres estatais. Devem, embora seus empregados públicos sejam celetistas, observarem a incidência da regra protetiva do § 3º do art. 98 da Lei n. 8.112/1990, com a redução da jornada de trabalho ao empregado público que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física”, relatou.

Segundo Marcio Oliveira, a redução da jornada de trabalho, além de direito da autora, garantirá ao filho melhor desenvolvimento e autonomia, objetivos principais da proteção à pessoa portadora de deficiência.

“É notório que a ausência de acompanhante causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência, principalmente quando se tem tantas especificidades como no caso de pessoa autista, a ser atendida por terapias multidisciplinares, em geral de longa duração e alto custo, a exigirem a presença de alguém quase em tempo integral”, ressaltou.

A autora da ação é funcionária pública sob o regime celetista desde novembro de 2017, exercendo a função de auxiliar administrativo. No pedido, alegou que o filho possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que tem dificuldades nas tarefas do dia a dia, com necessidade de realizar terapias e tratamentos que exigem acompanhamento.

Márcio Martins de Oliveira lembrou que os empregados públicos, a exemplo da autora, são contratados mediante concurso público, sendo regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com regime jurídico próprio que regula a relação de trabalho com o contratante. “No entanto, a existência de regime jurídico próprio não impede a aplicação de outra protetiva mais abrangente, como forma de garantia de direitos fundamentais.”

O magistrado salientou que os núcleos familiares e de cuidadores que estão no entorno das pessoas com deficiência têm relevante proteção estatal, com incorporação ao ordenamento jurídico de normas internacionais protetivas mais avançadas, alçadas à natureza jurídica de emenda constitucional.

“Essa mesma proteção também é dever da sociedade como um todo, especialmente daqueles que exploram atividade econômica, de empregadores em geral, independente da sua natureza jurídica.”

Por fim, o magistrado acolheu em parte o pedido da autora e determinou a redução da jornada de trabalho de 8 horas diárias para 6 horas ininterruptas, com intervalo de quinze minutos para descanso e refeições, sem acréscimo ao tempo total de trabalho. Em dois dias da semana, a jornada poderá ser executada em regime de trabalho remoto. O juiz também afastou a necessidade de compensação.

Processo nº 5006492-68.2023.4.03.6119


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