Estudante concluiu curso profissionalizante durante o ensino médio.
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que permitiu a uma estudante formada em curso técnico a inscrição junto ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia – 5ª Região (CRTR5). A profissional concluiu sua formação simultaneamente ao ensino médio.
Para o colegiado, a decisão monocrática não merecia reparos, uma vez que ficou comprovado o direito da estudante ao registro no órgão de classe.
Na apelação ao TRF3, o CRTR5 afirmou que a estudante se formou em escola técnica que não seguia as normas regulamentadoras da atividade. Com esse fundamento, a autarquia não teria a obrigação de fornecer a carteira de identificação profissional.
Ao analisar o caso, o desembargador federal relator André Nabarrete constatou que a autora satisfez todas as exigências legais. Destacou que a estudante concluiu o ensino médio e frequentou, conjuntamente, escola autorizada a ministrar o curso técnico. Além disso, o histórico escolar comprovou o requisito de carga horária total de 2.200 horas na especialidade “radiologia médica – radiodiagnóstico”.
“Ressalte-se que é irrelevante o fato de o curso técnico ter sido frequentado em concomitância com o segundo grau, por ausência de vedação legal”, acrescentou o desembargador.
Ao negar provimento à apelação, a Quarta Turma ressaltou que o conselho pretendia rediscutir a matéria sem comprovar que havia violação a algum preceito legal. “Inalterada a situação fática e devidamente enfrentados as questões controvertidas e os argumentos deduzidos, a irresignação não merece provimento, o que justifica a manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos”, concluiu o relator.
Processo n° 0013617-02.2004.4.03.6100