TRF3 garante tratamento a militar portador de câncer

Exército defendia realização de procedimento em hospital militar na capital paulista para reduzir custos.


A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a sentença que determinou à União a realização de procedimento cirúrgico e internação hospitalar de um militar reformado na cidade em que reside (Caçapava/SP). O Exército Brasileiro queria que o tratamento para carcinoma urotelial (câncer de bexiga) fosse executado em hospital militar em São Paulo/SP, para reduzir custos do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX).

O colegiado entendeu que o ato administrativo do Exército violava o princípio da razoabilidade, diante da urgência no atendimento, do caráter evolutivo da doença, bem como da dificuldade de locomoção do enfermo.

“Mostra-se desarrazoado o ato da Administração Militar em encaminhá-lo para outra cidade, a fim de submeter-se a procedimento cirúrgico que exige cuidados no pós-operatório, além do indispensável conforto familiar, que favorece a recuperação do paciente”, considerou o desembargador federal relator Nery Júnior.

O carcinoma urotelial é um tipo comum de câncer de bexiga. A enfermidade se origina nas células que limitam o interior do órgão e também pode atingir outras partes do sistema urinário, como o rim, ureteres e uretra. Os tratamentos incluem cirurgia, terapia biológica e quimioterapia.

O militar reformado havia entrado com mandado de segurança na Justiça Federal contra ato do Chefe do Fundo de Saúde do Exército da 2ª Região Militar que determinava a realização do tratamento médico-cirúrgico no Hospital Militar de Área de São Paulo (HMASP). O autor da ação argumentou sofrer com dificuldades de locomoção e não ter pessoa apta a acompanhá-lo até a cidade de São Paulo.

A sentença concedeu a segurança ao militar e determinou a confecção das guias e documentos necessários para internação e realização da cirurgia em Caçapava. Inconformada, a União apelou ao TRF3, solicitando a reforma do entendimento e alegou que haveria redução dos custos do FUSEX caso a cirurgia fosse realizada no hospital militar na capital paulista.

A União argumentou também que o deslocamento do doente seria realizado com o apoio da Unidade de Atendimento do FUSEX. Sustentou, ainda, que no HMASP a cirurgia é realizada por profissionais do mais alto nível.

Ao analisar os autos, o relator do processo no TRF3 destacou a existência de pedido de realização de cirurgia urgente e que o militar já se encontrava em tratamento com equipe médica conveniada ao FUSEX na cidade do interior paulista.

Por fim, a Terceira Turma confirmou a sentença e ressaltou que, embora a regra do FUSEX seja a de atendimento prioritário em organizações próprias de saúde, é possível o encaminhamento de pacientes militares para tratamento em Organizações Civis de Saúde (OCS) conveniadas, conforme artigos 13 e 18 da Portaria nº 048-DGP/2008 do Ministério da Defesa.

Apelação/Remessa Necessária 5003895-53.2018.4.03.6103


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