TRF3: Homem é condenado por manter rádio FM clandestina

Estação irregular funcionava dentro de conjunto habitacional em Indaiatuba/SP.


A 1ª Vara Federal de Campinas/SP condenou um homem a dois anos de detenção por manter clandestinamente atividades de telecomunicação. A decisão, proferida em 28/3, é da juíza federal Raquel Coelho Dal Rio Silveira.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) flagrou uma estação de radiodifusão, autodenominada Rádio Tropical FM, em funcionamento irregular, sem a devida outorga do Ministério das Comunicações.

Na ocasião, agentes da Anatel identificaram o réu como o responsável pela operação e apreenderam um transmissor FM, um HD e uma antena.

A magistrada considerou que a materialidade e autoria do crime foram comprovadas. “Vizinhos delataram o local onde funcionava a instalação. No momento da abordagem a rádio funcionava e o réu admitiu ser o proprietário dos equipamentos”, explicou.

Para a juíza federal Raquel Silveira, a documentação e os depoimentos das testemunhas demonstraram que o réu tinha conhecimento da clandestinidade da rádio e da irregularidade dos equipamentos usados, sem homologação da Anatel ou autorização administrativa, legal ou judicial.

A pena restritiva de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pagamento de dois salários mínimos em favor da União.

Processo nº 0007046-43.2017.4.03.6105


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