TRF3: Justiça Federal anula interceptação telefônica e extingue ação penal

Processo investigava venda de vagas em curso de Medicina com base em notícia-crime anônima e mensagens de WhatsApp.


A 1ª Vara Federal de Jales/SP declarou nula interceptação telefônica realizada pela Operação Vagatomia e extinguiu ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra 31 pessoas, por suposta venda de vagas no curso de Medicina da Universidade Brasil – Campus Fernandópolis/SP. A sentença, de 13/12, é do juiz federal Roberto Lima Campelo.

O magistrado afirmou que a interceptação foi baseada em notícia-crime anônima e em mensagens de WhatsApp sem confirmação de autenticidade pela autoridade policial. Ele também determinou a extinção de outras quatro ações penais que utilizaram a interceptação telefônica.

“Meros prints de celular não podem embasar uma condenação, na medida em que alguém pode se passar por outra pessoa para praticar contra esta vítima crimes de toda monta”, afirmou o juiz federal.

Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em que não é admitida a instauração de investigação criminal apenas com base em denúncia anônima, sendo necessárias diligências prévias para verificação de verossimilhança do conteúdo.

O juiz federal observou, ainda, que, pela Lei nº 9.296/1996, a interceptação é meio de prova subsidiário, “somente sendo regular e viável na hipótese de a prova não poder ser feita por outros meios disponíveis”.

Roberto Lima Campelo considerou que a apuração preliminar realizada pela Polícia Federal (PF) apresentou “lacunas e opacidades”.

Por fim, o magistrado acrescentou que a instrução criminal não produziu outras provas autônomas, que permitissem a continuidade do processo.

Ação Penal – Procedimento Ordinário 5001113-73.2019.4.03.6124


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento