TRF3: Justiça Federal condena União a indenizar anistiado político por danos morais

Funcionário do sindicato dos metalúrgicos de São Bernardo do Campo e Diadema foi monitorado pelos serviços de repressão do Estado na década de 80


A 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP condenou a União a indenizar, por danos morais, um arquivista do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgica, Mecânicas e de Material Elétrico de São Bernardo do Campo e Diadema. O valor, no montante de R$ 20 mil, é devido à perseguição política sofrida pelo autor na década de 80. A decisão, do dia 23/8, é do juiz federal Sócrates Leão Vieira.

“O Estado, por meio da União Federal, já reconheceu os atos ilícitos praticados contra o autor na medida em que o declarou anistiado político”, afirmou o magistrado.

Na década de 80, o autor trabalhava como arquivista no sindicato, distribuindo panfletos nas fábricas e participando de assembleias. Suas atividades eram monitoradas pelos serviços de repressão do Estado, o que resultou em demissão. Ainda sofreu perseguição política, com o nome incluso em lista adotada por empresas, que impossibilitava a contratação de empregados com histórico de engajamento sindical.

A União, em sua defesa, argumentou a impossibilidade de se cumular a indenização pretendida com a já conferida por meio da lei de anistia política, a ausência de nexo de causalidade, de comprovação de dano efetivo e a desproporcionalidade do valor pedido.

O magistrado, contudo, analisou que, embora não tenha sofrido tortura física ou psicológica, “o autor foi vítima de monitoramento pelos órgãos de segurança e fiscalização do trabalho do Estado e foi demitido por motivação política”.

Assim, o juiz federal julgou o pedido procedente e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente e com juros de mora.

Procedimento Comum Cível 5003247-35.2021.4.03.6114


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