TRF3: Justiça Federal determina reintegração de candidata que se autodeclarou parda em concurso do TRF4

Sentença considera precedente de concurso do INSS além de fotografias que comprovam características fenotípicas.


A 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou à União e à Fundação Carlos Chagas a reinclusão de uma candidata que se autodeclarou parda na lista de pré-aprovados do concurso de Técnico Judiciário – Área Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ela havia sido excluída do certame pela comissão de heteroidentificação. A decisão, de 3/11, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues Dos Santos.

Além de confirmar o fenótipo de pele parda por meio da análise de fotografias anexadas aos autos, a magistrada levou em consideração ausência de motivação e avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tinha reconhecido o direito de a candidata participar como cotista do certame da autarquia.

A mulher moveu ação contra a União e a Fundação Carlos Chagas, responsável por organizar o concurso do TRF4.

“A própria administração pública federal já considerou a autora como pessoa parda, de forma que, ou a comissão do INSS não seguiu as regras e diretrizes legais para identificação de cotistas pardos/negros naquele concurso ou a comissão da Fundação Carlos Chagas, do concurso em discussão, do TRF4, não o fez”, afirmou a magistrada.

A juíza federal acrescentou que um órgão não pode proferir decisão oposta à de outro órgão, sem razão justificadora, sob pena de afronta aos princípios maiores da Administração e da própria Constituição e de violação de regras basilares do Estado como legalidade, segurança jurídica e ato jurídico perfeito e acabado, podendo gerar insegurança jurídica e lesão a direitos fundamentais.

Assim, a decisão declarou a nulidade do ato que rejeitou a autodeclaração da candidata como cotista e determinou a reintegração à etapa subsequente do concurso, com a reinclusão de seu nome nas listas de classificação de vagas destinadas às pessoas negras e da ampla concorrência, para realização das demais etapas do certame.

Processo nº 5002141-17.2020.4.03.6100


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