TRF3: Justiça Federal extingue processo que pedia suspensão de programa da EBC com primeira-dama

Segundo juiz da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, autor não formulou pedido de declaração de nulidade do ato e não tinha legitimidade para ação.


O juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, extinguiu a Ação Popular 5005497-15.2023.4.03.6100, proposta pelo vereador Rubens Alberto Gatti Nunes contra a União, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC – TV Brasil) e a primeira-dama Rosângela da Silva. O objetivo era retirar programa exibido no dia 7 de março e suspender sua participação em conteúdos da empresa pública.

O magistrado entendeu que o autor da ação popular deixou de formular pedido de declaração de nulidade do ato supostamente lesivo ao patrimônio público.

“Se não há, na petição inicial, demonstração de aspectos jurídicos que caracterizem a nulidade do ato administrativo, inepto é o pedido. O objeto da ação popular é declarar a nulidade de ato administrativo praticado. Sem pedido de declaração de nulidade ou de anulabilidade do ato administrativo, não há que emprestar curso à ação popular”, ressaltou.

Além disso, o juiz federal destacou que os fatos apontados como ofensivos à moralidade administrativa e à impessoalidade são pertinentes ao ajuizamento de ação civil pública e que o autor não tem competência para este ato. “A presente ação popular, na verdade, assume feições de uma ação civil pública, e o autor não detém legitimidade para tanto”, salientou.

O magistrado afirmou que “sob qualquer ângulo que se examine a matéria, a ação não reúne condições para ter seu mérito enfrentado”.

Assim, o juiz federal indeferiu o pedido e julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

Ação Popular 5005497-15.2023.4.03.6100


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