TRF3: Justiça Federal isenta produtor rural de multa aplicada por “ovo líquido resfriado” com baixo teor de gordura

Conforme sentença, não houve manipulação nem alteração das características físico-químicas.


A 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes/SP anulou multa imposta a produtor rural após a fiscalização detectar “ovo líquido resfriado” com percentual de lipídio (gordura) inferior ao mínimo estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A decisão, de 25/7, é do juiz federal Paulo Bueno de Azevedo.

A partir de conceitos extraídos de resolução da Coordenação Geral de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA) sobre ovo “integral” e “resfriado”, o magistrado considerou que o “ovo líquido resfriado” corresponde ao alimento in natura retirado da casca e refrigerado.

Conforme a sentença, não houve manipulação nem alteração das características físico-químicas, o que isenta o autor da ação de responsabilidade pelo percentual de lipídio fora do padrão: 9% contra o mínimo de 10%, imposto pela Resolução da CIPOA nº 005/1999.

“O enquadramento por não ter cumprido os padrões físico-químicos estabelecidos na Resolução está fora do campo de proceder do autor”, afirmou o magistrado.

O juiz federal também levou em consideração a dificuldade do Mapa em estabelecer um padrão de qualidade do ovo integral, o que levou à suspensão, em 2020, da aplicação do limite mínimo de gordura.

O autor já havia obtido tutela de urgência para suspender dois autos de infração, de 2017, cujas multas somavam R$ 225 mil. Após essa decisão, a União cancelou um dos autos, mas requereu a manutenção do outro sob argumento de preparo do alimento em desacordo com a legislação.

A sentença confirmou a tutela de urgência e declarou a nulidade do auto de infração que remanesceu.

Processo nº 5003060-67.2021.4.03.6133


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