A Lei nº 10.260/2001, alterada em 2020, autoriza o abatimento mensal de 1% no saldo devedor.
A 2ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal (JEF) de Sorocaba/SP determinou o abatimento de 1% sobre o saldo devedor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a uma médica que trabalhou no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia da Covid-19.
A Lei nº 10.260/2001, que dispõe sobre o Fies, foi alterada em 2020 para contemplar hipóteses de desconto, assegurando esse direito a médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde que trabalharam no SUS durante o período de emergência sanitária.
A autora da ação celebrou contrato de financiamento estudantil com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2013, para custear a graduação em medicina, e trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O processo foi movido contra o FNDE, a Caixa Econômica Federal e a União.
A União argumentou a ausência de obrigação para conceder o desconto, tendo em vista a falta de regulamentação da norma. Ao analisar o processo, o juiz federal rejeitou essa alegação. “A falta de regulamentação aventada pela União não impede a benesse legal. Isso porque tal limitação não poderia restringir o exercício de um direito que a própria lei não restringiu.”
Processo 5001147-18.2023.4.03.6315