TRF3: Proprietário de mercearia são condenados por desvio de auxílio emergencial

Réu fraudou 67 benefícios usando máquina de cartões de pagamento.


A 5ª Vara Federal de Santos/SP condenou o proprietário de um bar, localizado na cidade, a quatro anos e dez meses de reclusão por desviar 67 benefícios de auxílio emergencial que totalizaram R$ 40.160,00. Ele utilizou uma máquina de cartões de pagamento, com o objetivo de pagar supostas despesas comerciais. A decisão, proferida em 30/9, é do juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva.

De acordo com a denúncia, registros da Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial (BNFAE) detectaram as transações suspeitas. O réu efetivava cadastros indevidos no sistema da Caixa Econômica Federal (Caixa) em nome de terceiros e realizava operações por meio de máquina gerenciadora de cartões de pagamentos.

Para o magistrado, o delito caracterizou furto qualificado de acordo com o artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal. “A materialidade e a autoria dos crimes ficaram demonstradas nos autos, em especial, pelo relatório de análise de fraudes no auxílio emergencial elaborado pela Polícia Fazendária, além de relatos de testemunhas”, analisou.

Ao estabelecer a dosimetria da pena, o juiz federal levou em conta que o crime foi consumado por meio enganoso, a fim de dar uma aparência de legitimidade nos desvios do auxílio emergencial, utilizados em transações comerciais ilegítimas.

Por fim, o juiz Mateus Firmino da Silva concluiu pela culpabilidade acentuada na conduta do réu. “Ele demonstrou desprezo pela necessidade das pessoas que receberiam o benefício ante a falta de recursos financeiros necessários para a subsistência, situação causada pela pandemia da Covid-19”, explicou.

Processo: 5005857-40.2020.4.03.6104


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