TRF3: Receita Federal deve apreciar pedidos de restituição tributária de empresa automobilística

Requerimentos apresentados há mais de 360 dias devem gerar restituição de aproximadamente R$ 1,9 milhão.


A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP confirmou liminar que reconhece o direito de uma empresa automobilística à apreciação, pela Administração Pública, de pedidos de restituição tributária apresentados há mais de 360 dias, no valor estimado de R$ 1,9 milhão. A sentença, de 18/7, é do juiz federal Caio José Bovino Greggio.

O magistrado levou em consideração a garantia constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo, o princípio da eficiência na Administração Pública e o artigo 24 da Lei 11.457/2007, que estabelece o prazo de 360 dias para decisão em processo administrativo fiscal.

“Com a vinculação do princípio da eficiência à Administração Pública e a concessão de prazos para a análise de processos administrativos, espera-se que o Estado otimize resultados e maximize as vantagens de que se beneficiem os administrados. Portanto, a utilização de inovações tecnológicas, bem como o empenho efetivo no aperfeiçoamento das técnicas utilizadas devem viabilizar a melhoria e expansão da atividade pública.”

Em dezembro de 2021, a empresa ajuizou mandado de segurança contra a Fazenda Nacional com o objetivo de assegurar a análise de pedidos referentes a créditos previdenciários, formalizados antes de outubro de 2020.

Em março de 2022, a juíza federal Rosana Ferri concedeu liminar determinando a apreciação, em 30 dias, dos processos administrativos fiscais pendentes.

Ao confirmar a decisão, o juiz Caio José Bovino Greggio afirmou: “Tendo o presente remédio a função de coibir atos ilegais ou de desvio ou abuso de poder por parte de autoridade, que viole direito líquido e certo de alguém, constata-se que a autoridade agiu fora dos ditames legais.”

Mandado de Segurança Cível 5036533-46.2021.4.03.6100


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