TRF3: Sentença mantém multa ambiental de R$ 47,4 milhões aplicada a banco

Crédito rural foi concedido sem verificação dos locais que estão sob sanção do órgão ambiental. Valor da multa é de R$ 47,4 milhões.


A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP manteve multa aplicada a um banco privado punido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) por financiar plantação de milho em áreas embargadas do bioma amazônico. A sentença é da juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi.

A magistrada considerou demonstrada a responsabilidade do banco por disponibilizar crédito rural sem verificar locais que estão sob sanção do órgão ambiental.

O banco sustentou a prescrição do processo administrativo e a ausência de materialidade, por não ter intermediado a comercialização das sacas de milho, mas apenas a realização do financiamento. A instituição requereu a proibição de ser inscrita em cadastros de devedores até decisão definitiva .

O que ocorreu

O Ibama impôs sanção administrativa após fiscalizar e constatar o desmatamento, sem autorização do órgão ambiental, de uma área total de 1.177 hectares de floresta nativa, em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte (MT).

Posteriormente, o órgão aplicou multa ao verificar que as áreas foram objeto de financiamento pela instituição financeira e estimou que a produção de milho na terra embargada chegaria a 95 mil sacas ou 5.706 toneladas.

A juíza federal Regilena Bolognesi avaliou o valor da multa aplicada. “Situa-se dentro dos limites legais e foi fixada conforme critério previamente estabelecido entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, de modo que não há razões jurídicas para alterar o valor fixado pela autoridade administrativa”, afirmou.

Processo nº 5032377-78.2022.4.03.6100

 


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