TRF3: Treinador de tênis não precisa se inscrever em conselho regional de educação física

Decisão liminar afirma que lei não exige a inscrição de professor de tênis no Conselho Regional de Educação Física.


O desembargador federal Souza Ribeiro, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve liminar que impede o Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP) de restringir o exercício profissional de um treinador de tênis por ausência de registro na entidade.

O CREF4/SP alegou que a educação física é atividade profissional de saúde, impondo fiscalização e controle aos que atuam como instrutores, como prevê a Lei Federal n.º 9.696/98, e pediu o efeito suspensivo da decisão.

Ao justificar a manutenção da liminar, o relator do processo no TRF3, desembargador federal Souza Ribeiro, citou jurisprudência que afirma não ser obrigatória a inscrição de professor de tênis no Conselho Regional de Educação Física, pois os artigos 2º, III, e 3º da Lei nº 9.696/1998 e 3º, I, da Lei nº 9.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que determine tal medida: “o instrutor esportivo repassa regras, conhecimentos técnicos e táticos específicos para a sua prática. Não se verifica potencialidade nociva ou risco social”.

Agravo de Instrumento 5007732-92.2018.4.03.0000

Assessoria de Comunicação Social do TRF3


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