TRF3: União deve fornecer medicamento a paciente com Distrofia Muscular de Duchenne

O fármaco é de alto custo e depende de importação.


A 4ª Vara Federal de Santos/SP determinou que a União forneça o fármaco Golodirsen para um menino que faz tratamento para Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). A sentença é da juíza federal Alessandra Nuyens Aguiar Aranha.

“Há inegável imprescindibilidade do uso do medicamento prescrito no tratamento do autor, pois, segundo os elementos reunidos nestes autos, é o único disponível capaz de inibir o progresso da distrofia muscular”, afirmou a magistrada.

O autor, representado pela sua genitora, narrou que a enfermidade que o acomete não tem cura e pode levar à morte. O paciente argumentou que o medicamento prescrito pela médica que o assiste visa reduzir a evolução da doença. Além disso, o fármaco não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é de alto custo, fato que inviabiliza a compra.

A União Federal sustentou a improcedência do pedido e a inclusão do Estado e do Município no polo passivo da ação.

Na sentença, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha salientou que não há terapêutico similar no Sistema Único de Saúde (SUS) e também não existe fármaco substituto registrado na Anvisa. “A hipossuficiência financeira do autor é evidente diante do alto custo do remédio que foi registrado e autorizado por agência reguladora de renome internacional, a americana Federal Drug Administration (FDA).”

Processo nº 5003854-78.2021.4.03.6104


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