Profissional atuou no combate à Covid-19 e faleceu após contrair o vírus.
A 2ª Vara Federal de Piracicaba/SP condenou a União a indenizar os familiares de médico plantonista que faleceu em 2020, vítima da Covid -19. A sentença, proferida pela juíza federal Rosana Campos Pagano, destinou R$ 25 mil à mulher e R$ 75 mil ao filho.
Para a magistrada, a apresentação de certidões de casamento e de nascimento comprovaram a qualidade de esposa e filho.
De acordo com os autores, o médico atuou na Santa Casa, na Unimed e no Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), todos em Piracicaba/SP. Eles narraram que o profissional contraiu o vírus da Covid -19 e morreu em decorrência disso, fazendo jus à indenização prevista na Lei nº 14.128/2021.
A sentença enfatizou a previsão legal de compensação financeira, pela União, aos profissionais de saúde que atuaram na pandemia e se tornaram permanentemente incapacitados para o trabalho e aos dependentes e herdeiros dos que faleceram.
Processo nº 5003954-81.2022.4.03.6109