TRF3: União, Estado de São Paulo e Município devem fornecer medicamento à paciente com Esclerose Múltipla

Decisão da Justiça Federal determina que entes viabilizem dois frascos a cada seis meses.


A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP determinou à União, ao Estado de São Paulo e ao Município de Presidente Epitácio/SP fornecer o remédio Ocrelizumabe Ocrevus a uma mulher com esclerose múltipla. A decisão, de 31/8, é do juiz federal Newton José Falcão.

Para o magistrado, a autora comprovou os requisitos necessários para a obtenção de medicamento de alto custo, exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): laudo médico com relato da necessidade do tratamento e da ineficácia de remédios fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A esclerose múltipla é uma doença neurológica autoimune crônica provocada por mecanismos inflamatórios e degenerativos que causam sequelas neurológicas.

A autora justificou que, caso não seja adotado o tratamento, há risco de agravamentos que podem levá-la à incapacidade motora. O remédio significaria a possibilidade de controle da doença e volta ao trabalho. Além disso, não existiriam possíveis substitutos para a medicação no SUS.

A União sustentou que os requisitos necessários à propositura da ação não foram satisfeitos. O Município argumentou ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica do pedido. O Estado de São Paulo impugnou o valor da causa.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, “por se tratar de obrigação solidária, não há que se impor ao cidadão o retardamento no cumprimento da ordem judicial, através de entraves burocráticos”.

Assim, o juiz federal julgou procedente o pedido e condenou os entes federativos a fornecerem à autora dois frascos do medicamento a cada seis meses. A sentença deve ser cumprida, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, fixada em R$ 10 mil e limitada a R$ 300 mil.

Processo nº 5001468-17.2022.4.03.6112


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento