TRF3: União tem 15 dias para informar medicamentos disponíveis para tratamento de epilepsia severa de infância

Autora da ação é portadora da Síndrome de Aicardi-Goutières e pede liberação de fármaco importado à base de canabidiol.


O juiz federal Gustavo Catunda Mendes, da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Caraguatatuba/SP, determinou que a União informe, no prazo de 15 dias, quais medicamentos estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), com autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o tratamento de epilepsia severa de infância decorrente da Síndrome de Aicardi–Goutières.

A autora da ação, menor de idade, ingressou com o pedido de tutela para obter acesso ao medicamento Purodiol 50mg, derivado do canabidiol, visando diminuir o quadro de convulsões sofridas por conta da síndrome.

Segundo ela, “somente com o remédio prescrito será possível obter a melhora do quadro clínico, sem o qual coloca em risco a contenção da doença”. Acrescentou que “o tratamento indicado não pode ser substituído por nenhum remédio fornecido pelo SUS”.

O pedido foi parcialmente concedido. “Apesar da seriedade do caso e das relevantes razões constantes da petição inicial, bem como receituários médicos, não há elementos robustos nos autos que assegurem a utilidade e efetividade no tratamento da menor pelo uso contínuo e em específico do medicamento importado e não autorizado pela Anvisa”, disse o magistrado.

Para Gustavo Catunda Mendes, “por medida de prudência e cautela, sem descurar essencial direito à vida e à saúde da autora menor, tais circunstâncias deverão ser melhor apuradas em sede de dilação probatória, a partir do exercício do contraditório e ampla defesa, bem como prestação de informações técnicas especializadas, inclusive sobre a alegada autorização sanitária para apresentação de canabidiol 50mg/ml”.

O juiz federal deferiu em parte o pedido, determinando que a União preste as informações, no prazo de 15 dias, de quais medicamentos estão disponíveis no SUS e qual sua utilidade e efetividade no tratamento da doença acometida pela menor.

Ele determinou, ainda, a inclusão do Município de Ubatuba no polo passivo da ação, para que também preste informações atualizadas sobre quais medicamentos estão disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde, bem como forneça a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Rename) e a Relação Municipal de Medicamentos (Remune).

Da mesma forma, ordenou a expedição de ofício ao Departamento de Saúde – Secretaria Municipal de Saúde de Taubaté – Policlínica Infantil, para que sejam prestadas informações técnicas especializadas sobre eventuais medicamentos disponíveis.

 


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