TRF4: Candidata não consegue assumir vaga em concurso Federal

A Justiça Federal negou o pedido de uma mulher que requereu o direito de ocupar o cargo de Técnica de Contabilidade no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná (IFPR). A decisão é do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba.

Na ação, a autora alega ter formação superior em Administração Pública e pós-graduação em Contabilidade. Porém, ela foi impedida de assumir o cargo pelo IFPR sob a justificativa de que a pós-graduação não a habilita a desempenhar atividades contábeis, já que, para tal, era preciso estar registrada no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

De acordo com a decisão, a lei determina que tanto os contadores como os técnicos em contabilidade devem passar por exame de suficiência para fazer jus à inscrição perante o Conselho Regional de Contabilidade, o que não foi feito.

Segundo o juiz, “a parte autora não demonstrou que possui formação na mesma área exigida pelo edital e a habilitação profissional perante o conselho de classe competente”.

 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento