A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (18/10) que o recurso do deputado federal João Rodrigues (SC), que requeria a extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva estatal não pode ser analisado pelo TRF4, pois a matéria está em exame no Supremo Tribunal Federal (STF).
Rodrigues foi condenado em 17/12/2009 pelo TRF4 por fraude à licitação. O crime teria ocorrido enquanto ele exercia interinamente o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC), em 1999.
Como o réu foi eleito deputado federal pelo Partido Social Democrático de Santa Catarina (PSD) em 2014, ganhando direito ao foro privilegiado, os recursos especial e extraordinário foram apreciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não admitidos, o que levou à sua prisão em 8/2/2018.
A defesa, entretanto, alegava que antes mesmo do julgamento do recurso especial pelo STF, ocorrido em 6/2/2018, já havia transcorrido mais de 8 anos desde a condenação pela 4ª Seção do TRF4, responsável pelo julgamento de ações envolvendo prefeitos na Região Sul.
Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, “a questão ainda se encontra sub judice no STF, em face de agravo regimental interposto pela defesa, não cabendo mais a esta corte, portanto, emitir juízo de mérito sobre a matéria”.
2004.04.01.005062-5/TRF
Fonte: TRF4