A Justiça Federal determinou a apresentação de projeto de restauração de um imóvel do Centro Histórico e Paisagístico de São Francisco do Sul, que é tombado e sofreu danos por falta de conservação. A obrigação deve ser cumprida em 90 dias pelos sucessores do proprietário do imóvel, que já é falecido, e pode ser suportada pelo espólio. A sentença é da 2ª Vara Federal de Joinville e foi proferida quinta-feira (9/11) em ação civil pública do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
“As provas apresentadas com a inicial mostram não terem sido atendidos os deveres legais de conservação”, afirmou o juiz Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho. “Ainda que a inventariante tenha informado a respeito da insuficiência de recursos pessoais para fazer frente às obras, não há notícia de que tenha havido requerimento para o cancelamento do tombamento da coisa, existindo provas suficientes de que o bem se encontra em completo abandono”, observou.
De acordo com o Iphan, uma vistoria realizada em 2019 detectou danos como falta de telhado, porta e janelas, além de infiltrações nas paredes. Em processo administrativo, foi aplicada multa de R$ 26,6 mil, que corresponderia a 50% do valor da reforma. A ação judicial teve início em janeiro de 2022.
“A prova também sinaliza que o [falecido] deixou bens a inventariar, o que indica que, a despeito de a inventariante não ter recursos financeiros, como afirmou no procedimento administrativo, há potencial patrimonial do espólio para arcar com as despesas para a reforma do bem, cabendo ao Iphan, caso entenda necessário, promover as obras ou desapropriar o bem, condutas que aparentemente seriam desejáveis, mas não compete a este juízo tal análise, pois não é o [objetivo] deste processo”, entendeu o juiz.
“O tombamento é modalidade de intervenção do Estado na propriedade em que o bem permanece no domínio privado, mas em razão do seu relevante valor histórico, cultural, artístico ou estético, recaem sobre quem for seu dono uma séria de obrigações de fazer e não fazer a fim de que o bem seja mantido com as características que originalmente levaram ao reconhecimento”, lembrou Araújo Silva Filho.
O prazo estabelecido pela sentença tem força de liminar e a execução do projeto deve acontecer após a aprovação do Iphan. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.