TRF4: DNIT não terá que pagar danos morais à proprietária de veículo atingido por camada de piche

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a proprietária de um veículo que foi atingido por uma camada de piche, ao passar por um trecho em obras da BR 282, em SC. A 2ª Vara Federal de Chapecó/SC considerou que os prejuízos foram apenas materiais e determinou o ressarcimento de R$ 2 mil.

“No caso em exame, não há nenhum elemento nos autos que indique que a parte autora tenha sofrido violação a direito da personalidade”, afirmou o juiz Marcio Jonas Engelmann, em sentença proferida terça-feira (29/7). “Não restou comprovado que o arremesso de piche no seu veículo gerou à autora transtornos que exacerba o comum, apresentando gravidade e relevância jurídica”.

O acidente aconteceu em dezembro de 2021, próximo à ponte do rio Irani, entre Vargem Bonita e Ponte Serrada. A condutora alegou que a colisão do piche com o para-brisas do veículo causou dificuldades de visualização. A Justiça entendeu que a sinalização realmente não estava adequada à segurança.

“O contexto fático-probatório permite concluir que a omissão na sinalização das obras alinhada à conduta de arremesso de piche constituíram causa para o dano ocasionado no veículo da parte autora, pois não houve a mínima sinalização necessária sobre a realização de obras na rodovia, sendo ônus da parte ré o dever de sinalização”.

“Todavia, não é qualquer incômodo, aborrecimento ou tristeza que dá ensejo à reparação por danos morais, devendo-se analisar as circunstâncias concretas, bem como a personalidade da vítima, para que se averigúe se a situação determinada seria capaz de infundir um dano moral relevante”, concluiu Engelmann. Cabe recurso.


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