O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que garante a realização de exames prévios e a marcação de cirurgia de correção de deformidade no crânio para uma criança de sete meses. Ela precisa passar pelo procedimento antes de completar um ano de idade para evitar danos irreversíveis.
A menina tem cranioestenose e escafocefalia, que é o fechamento prematuro dos ossos do crânio. O procedimento cirúrgico antes de um ano de idade é essencial para evitar danos permanentes no desenvolvimento neuromotor, cognitivo e psicomotor, e a não realização pode, inclusive, gerar risco de morte.
Com a demora para conseguir o encaminhamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a mãe da criança ajuizou ação pedindo liminarmente que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Itaara providenciassem a realização dos exames e da cirurgia. Ela sustentou a urgência da medida, uma vez que o procedimento tem data limite para ocorrer.
A Justiça Federal de Santa Maria (RS) concedeu a liminar. Conforme a sentença, negar o pedido significaria negar a existência do direito constitucional à saúde e à vida.
A União recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da antecipação da tutela. Contudo, a 4ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, explicou que em casos de serviços de saúde, faz jus à prestação do serviço pelo Poder Público quem demonstra a imprescindibilidade, ou seja, a conjugação da necessidade e adequação da medida e da ausência de alternativa.
“Tal fato é corroborado pelos atestados médicos acostados nos autos, que explicitam a gravidade do caso e os danos que a podem ocorrer caso a cirurgia não ocorra até a data limite”, afirmou o magistrado.
Fonte:TRF4