TRF4: Justiça federal proíbe exibição de reality show sobre saúde bucal por emissora de TV

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) acatou o pedido do Conselho Regional de Odontologia do Paraná (CRO/PR), por meio de ação civil pública, para que uma emissora de TV do estado se abstenha de exibir em sua grade um reality show sobre saúde bucal, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão é do juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba.

O CRO alega que os episódios do programa não seguem adequação necessária aos preceitos éticos odontológicos e à segurança da saúde bucal, além de ser apresentado por uma pessoa não habilitada ao exercício profissional, por estar com o registro cassado.

De acordo com a ação civil pública, o reality da emissora de TV teria por objetivo exibir casos clínicos tratados no estabelecimento de propriedade do profissional que apresenta os episódios, o que configuraria infração ao Código de Ética Odontológica do CRO.

Conforme a ação, o código “veda consultas, diagnósticos, prescrição de tratamento ou divulgação de resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa”. Além disso, “autoriza a divulgação de assuntos odontológicos exclusivamente para fins de esclarecimento e educação da coletividade”.

O Conselho apontou, ainda, que a regulamentação da profissão do cirurgião dentista veda a exposição pública de trabalhos odontológicos e o uso de artifícios de propaganda para granjear clientela, assim como o anúncio de preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização da clínica que signifiquem competição desleal.

Publicidade irregular

Ao julgar procedente o pedido com tutela de urgência do CRO, o juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que a exibição do programa é irregular, pois há publicidade em desacordo com o Código de Ética Odontológica. Na avaliação de Pansini Gonçalves, é provável, mediante a apresentação do reality, que diversos destinatários dos anúncios busquem os serviços odontológicos dos profissionais ou clínicas mencionados.

“O programa, aparentemente, mercantiliza a atividade odontológica e direciona os clientes a grupo específico de profissionais atuantes no ramo – em prejuízo de outros profissionais não cadastrados ou não informados da campanha”, justificou o juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de Curitiba.

Pasini Gonçalves também considerou relevante o fato do apresentador do reality ter seu registro cassado pelo CRO e, portanto, inapto a exercer a odontologia. “A apresentação de um programa que divulga tratamentos odontológicos por um dentista cassado também pode ser considerada uma forma de propaganda enganosa, pois o público pode acreditar que o dentista está qualificado para falar sobre os tratamentos, o que pode levar a decisões equivocadas sobre o tratamento a ser realizado”.

Liberdade de expressão comercial

O magistrado destacou, por fim, que a demanda não ofende o princípio da liberdade de expressão comercial. “O que o CRO/PR pretende é impedir que um profissional, ferindo os preceitos éticos de sua classe e com o agravante de não estar inscrito no respectivo conselho fiscalizatório, veicule uma peça que possui feições publicitárias e que, como bem apontado pelo MPF, não tem por finalidade o simples esclarecimento dos benefícios do tratamento odontológico”, afirma o juiz federal.


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