O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta semana (6/2) habeas corpus (HC) impetrado pelas defesas do advogado André Luiz dos Santos Pazza e do ex-funcionário da área de marketing e comercialização da Petrobras Cesar Joaquim Rodrigues da Silva, presos preventivamente na 57ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em 5 de dezembro do ano passado. A 8ª Turma julgou o mérito dos HCs, que já haviam sido negados liminarmente em dezembro.
Essa fase investiga grupos envolvidos no pagamento de vantagem indevida a executivos da Petrobras em contratos e áreas de atividade da estatal, especialmente na área de trading, de compra e venda de petróleo ou derivados. O esquema envolveria negócios da Petrobras feitos com empresas estrangeiras como a Trafigura, Vitol, Glencore, Chemoil, Oil Trade & Transport e Chemium. Também haveria pagamento de propina em negócios de locação de tanques de armazenagem da Petrobras pelas referidas empresas estrangeiras.
Segundo a investigação, Pazza teria auxiliado executivos da estatal no esquema, operando lavagens de dinheiro produto de crime de corrupção. Sobre Silva, o Ministério Público Federal (MPF) apontou indícios de que ele recebeu propina da Vitol e da Glencore. Ele também teria participado das operações de trading relacionados à Trafigura nos anos de 2009 a 2011, das operações com a Oil Trade & Transport em 2010 e 2011 e das operações com a Chemoil entre 2010 e 2011.
As defesas requisitaram a revogação das prisões preventivas e que os investigados fossem colocados imediatamente em liberdade com ou sem a fixação de outras medidas cautelares. A defesa de Pazza alegou que ele é primário, de bons antecedentes e possui residência fixa e que a decretação da prisão não possui fundamentação concreta, diante da ausência de contemporaneidade dos fatos investigados.
Já os advogados de Silva defenderam que não são verdadeiros os fatos imputados a ele, que a decisão que decretou a prisão preventiva é “genérica e vazia de fundamentos”, principalmente porque não existe a necessidade de garantia da ordem pública, e que a liberdade do investigado não oferece risco à sociedade, pois não é pessoa perigosa.
Segundo o relator, juiz federal Danilo Pereira Júnior, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, os elementos dos autos apontam para a existência de um grupo organizado composto pelos réus nos mesmos moldes de crimes da Operação Lava Jato julgados até agora.
Pereira Júnior ressaltou que Pazza teria auxiliado outro investigado, o advogado Gustavo Buffara, em operações de contas no exterior e em atos de lavagem de dinheiro. “As movimentações do paciente ao final de 2017 permitem supor que o grupo criminoso pode não estar desarticulado, havendo necessidade de afastar o risco da reiteração delitiva e de novos atos, em tese, de lavagem de ativos”, afirmou o juiz.
Quanto a Rodrigues da Silva, o magistrado frisou que “exercia papel importante na engrenagem criminosa, pois sem o aval de agentes da estatal não haveria como o esquema criminoso se autossustentar”.
Conforme Pereira Júnior, as prisões preventivas são uma forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso, devendo ser mantidas para garantir a ordem pública e econômica, a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
Processos: HC 5047303-43.2018.4.04.0000/TRF e HC 5048102-86.2018.4.04.0000/TRF
Fonte: TRF4