O processo do Tribunal de Contas da União (TCU) que avalia a regularidade dos gastos com passagens e diárias dos procuradores da República que atuaram na Operação Lava Jato deve seguir suspenso em relação a Deltan Dallagnol. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou ontem (23/6) pedido da União para dar seguimento à tramitação do caso.
Com a decisão, o TCU terá que aguardar o julgamento do mérito da ação movida por Dallagnol contra a União na 6ª Vara Federal de Curitiba em que questiona a legalidade de sua citação como responsável pelo ordenamento das referidas despesas.
Valle Pereira ressaltou que não cabe a ele discutir o mérito da ação movida pelo ex-procurador, mas analisar o preenchimento dos pressupostos específicos que levaram o juízo de primeira instância a conceder a suspensão liminar. Conforme o desembargador, a natureza da decisão é cautelar, visando a evitar que sejam violadas as garantias constitucionais do demandante. “A decisão judicial deferiu a tutela de urgência, mediante sindicação dos contornos formais e materiais da ação deflagrada pela Egrégia Corte de Contas”, avaliou Valle Pereira.
O presidente do TRF4 completou esclarecendo que, em contrapartida, não está presente o risco em relação ao controle exercido pelo TCU. “Inviável se cogitar de risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas em hipótese de controle, em caso concreto, do agir do Tribunal de Contas da União no que toca à observância de garantias constitucionais”, ele concluiu.
Processo nº 5025349-96.2022.4.04.0000/TRF
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